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domingo, 16 de novembro de 2008

Guia de Aula: Capelania: O que posso fazer no desastre?


a) Apresentar aos participantes os principais paradigmas que envolvem o SERVIÇO DE CAPELANIA nas circunstâncias de Desastres, atuando como um importante Órgão de Apoio do SINDEC, no PERÍODO DE ANORMALIDADE.

b) Ampliar a sua visão do participante para a escolha da estratégia mais adequada para a sua participação nas ações de RESPOSTA AOS DESASTRES.

1. OS PRINCIPAIS PARADIGMAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE

O SERVIÇO DE CAPELANIA encontra forte amparo na legislação em âmbito Nacional, Estadual e Municipal para a sua participação no desastre (Período de Anormalidade).

Na Região em que vive, ou que deseja trabalhar, o Serviço de Capelania encontra-se amparado em, pelo menos, 01 (um) destes Paradigmas:

• SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL – SINDEC
• SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL – SIEDEC
• SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - SIMDEC

1.1. ESTUDO DA MISSÃO DA DEFESA CIVIL

A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, reconheceu os direitos à vida, à saúde, à segurança, à propriedade e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, como direitos constitucionais.

A FINALIDADE DA DEFESA CIVIL É GARANTIR ESSES DIREITOS A TODOS OS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS QUE RESIDEM NO PAÍS, EM CIRCUNSTÂNCIAS DE DESASTRES.

A Segurança Global da População é dever do Estado, direito e responsabilidade da cidadania.

a) DEFESA CIVIL

É o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.

b) OBJETIVO GERAL

O OBJETIVO GERAL DA DEFESA CIVIL É A REDUÇÃO DE DESASTRES.

Elegeu-se internacionalmente a ação “reduzir”, porque as ações “eliminar” ou “erradicar” definiriam objetivos inatingíveis.

Também, em nível internacional, definiu-se que a redução de desastres abrange os seguintes aspectos globais:

– Prevenção de Desastres
– Preparação para Emergências e Desastres
– Resposta aos Desastres
– Recuperação e Reconstrução

De acordo com a Doutrina de Defesa Civil Brasileira:

A Prevenção de Desastres compreende dois importantes conjuntos de ações:

– Avaliação de Riscos de Desastres;
– Redução de Riscos de Desastres.

A expressão “Mitigación de Desastres” foi traduzida para o português como minimização de desastres, compreendendo o conjunto de ações relacionadas com:

– Prevenção de Desastres;
– Preparação para Emergências e Desastres.

A expressão “restabelecimento da situação de normalidade” compreende o conjunto de ações relacionadas com:

– Resposta aos Desastres;
– Recuperação e Reconstrução.

c) OBJETIVOS ESPECÍFICOS

I. Planejar e promover a defesa permanente contra os desastres naturais, humanos e mistos, de maior prevalência no País.

II. Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas, reabilitar e recuperar áreas deterioradas por desastres.

III. Atuar na iminência e em circunstâncias de desastres.

IV. Promover a articulação e a coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, em todo o território nacional.

Do ponto de vista doutrinário, são igualmente importantes os:

– desastres naturais, humanos e mistos;
– desastres súbitos ou de evolução aguda, graduais ou de evolução crônica e por somação de efeitos parciais.

Está muito claro que os desastres afetam com maior intensidade as comunidades mais carentes e os países menos desenvolvidos.

No Brasil, os desastres de natureza insidiosa, como a seca, a fome e a desnutrição crônica, a perda de solo agricultável, a desertificação e a salinização do solo agricultável e os desastres por somação de efeitos parciais, como os acidentes com crianças, a violência urbana, os acidentes de trânsito e os acidentes de trabalho, produzem proporcionalmente muito mais danos que os desastres agudos.


1.2. ESTUDO DOS INSTRUMENTOS DA DEFESA CIVIL

Os principais instrumentos da Defesa Civil são:

– o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC;
– os Recursos financeiros;
– o Planejamento global.

1.2.1. SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL

O inciso XXVIII do artigo 22 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, estabeleceu que:

Compete privativamente à União legislar sobre defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional.

A União, ao entender que a garantia da segurança global da população, em circunstâncias de desastres, é dever do Estado, direito e responsabilidade da cidadania, organizou o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, por intermédio do Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005.

O SINDEC foi concebido como uma imensa estrutura matricial, que se articula nos três níveis de governo, em estreita interação com os órgãos setoriais, órgãos de apoio e com a comunidade. Por esse motivo, o SINDEC foi instituído com a seguinte configuração:

1 - Órgão Superior

Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, constituído por representantes dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas.

2 - Órgão Central

Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, instituição federal responsável pela articulação, coordenação e gerência técnica do Sistema.

3 - Órgãos Regionais

Coordenadorias Regionais de Defesa Civil - CORDEC, instituições federais, como a CORDEC/SUDAM e CORDEC/SUDENE, responsáveis pela coordenação de atividades de defesa civil, em nível macrorregional.

4 - Órgãos Estaduais

Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil - CEDEC, Coordenadoria de Defesa Civil do Distrito Federal responsáveis pela articulação, coordenação e gerência técnica do Sistema, em nível estadual.

5 - Órgãos Municipais

Coordenadorias Municipais de Defesa Civil – COMDEC e os Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, responsáveis pela articulação, coordenação, gerência técnica e cooperação do Sistema, em nível municipal.

5 - Órgãos Setoriais

Ministérios, Secretarias e outras instituições da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que integram o Sistema.

6 - Órgãos de Apoio

Instituições públicas, privadas e comunitárias, organizações não-governamentais, clubes de serviço, fundações e associações de voluntários que apóiam o Sistema.

De acordo com a concepção, os recursos institucionais com instalação, pessoal e material são do SINDEC e não apenas dos órgãos de articulação e de coordenação.

INTRODUÇÃO AOS PLANOS DIRETORES DE DEFESA CIVIL

Os Planos Diretores de Defesa Civil são necessariamente de longo prazo, desenvolvendo-se e aprofundando-se como um continuum e são implementados gradualmente, mediante programas e projetos específicos. Os Planos Diretores devem considerar os seguintes aspectos globais:

– Prevenção de Desastres
– Preparação para Emergências e Desastres
– Resposta aos Desastres
– Recuperação e Reconstrução

a) PREVENÇÃO DE DESASTRES

A prevenção de Desastres compreende a:

1 - Avaliação de Riscos de Desastres

A avaliação de riscos de desastres desenvolve-se em três etapas:

– estudo das ameaças de desastres;
– estudo do grau de vulnerabilidade dos cenários dos desastres (sistemas receptores e corpos receptivos);
– síntese conclusiva, objetivando a avaliação e a hierarquização dos ricos de desastres e a definição de áreas de maior risco.

O estudo das áreas de risco permite a elaboração de bancos de dados e de mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres.

2 - Redução de Riscos de Desastres

As ações de redução de riscos de desastres podem ser desenvolvidas com o objetivo de:

– minimizar a magnitude e a prevalência das ameaças de acidentes ou eventos adversos;
– minimizar a vulnerabilidade dos cenários e das comunidades em risco aos efeitos desses eventos.

Em ambos os casos, caracterizam-se dois grandes conjuntos de medidas preventivas:

– Medidas não-estruturais, dentre as quais destaca-se o planejamento da ocupação e da utilização do espaço geográfico, em função da definição de áreas de risco, e o aperfeiçoamento da legislação sobre segurança contra desastres;

– Medidas estruturais, também chamadas de medidas de “pedra-e-cal”, que têm por finalidade aumentar o nível de segurança intrínseca dos biótopos humanos, através de atividades construtivas.
Em princípio, as medidas não-estruturais devem ser consideradas prioritariamente.

b)
PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS E DESASTRES

A preparação para emergências e desastres tem por objetivo otimizar o funcionamento do SINDEC e, conseqüentemente, as ações preventivas de resposta aos desastres e de reconstrução.

O Programa de Preparação para Emergências e Desastres - PPED, priorizou os Projetos de:

– Desenvolvimento Institucional;
– Desenvolvimento de Recursos Humanos;
– Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
– Mudança Cultural;
– Motivação e Articulação Empresarial;
– Informações e Estudos Epidemiológicos sobre Desastres;
– Monitorização, Alerta e Alarme;
– Planejamento Operacional e de Contingência;
– Planejamento de Proteção de Populações contra Riscos de Desastres Focais;
– Mobilização;
– Aparelhamento e Apoio Logístico.


c) RESPOSTA AOS DESASTRES

A resposta aos desastres compreende as seguintes atividades gerais:

– socorro às populações em risco;
– assistência às populações afetadas;
– reabilitação dos cenários dos desastres.

1 -
Socorro às Populações em Risco

O socorro às populações em risco é desenvolvido em três fases:

– Pré-impacto: intervalo de tempo que ocorre entre o prenúncio e o desenvolvimento do desastre;
– Impacto: momento em que o evento adverso atua em sua plenitude;
– Atenuação ou Limitação de Danos: também chamada fase de rescaldo; corresponde à situação imediata ao impacto, quando os efeitos do evento adverso iniciam o processo de atenuação.

2 - Assistência às Populações Afetadas

A assistência às populações afetadas depende de atividades:

– logísticas;
– assistenciais;
– de promoção da saúde.


3 - Reabilitação dos Cenários dos Desastres

A reabilitação dos cenários dos desastres compreende atividades de:

– avaliação de danos;
– vistoria e elaboração de laudos técnicos;
– desmontagem de estruturas danificadas, desobstrução e remoção de escombros;
– sepultamento.
– limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente;
– reabilitação dos serviços essenciais;
– recuperação de unidades habitacionais de baixa renda.


d)
RECUPERAÇÃO E RECONSTRUÇÃO

A reconstrução tem por finalidade restabelecer em sua plenitude:

– os serviços públicos essenciais;
– a economia da área;
– o bem-estar da população;
– o moral social.

De uma certa forma, a reconstrução confunde-se com a prevenção e procura:

– recuperar os ecossistemas;
– reduzir as vulnerabilidades dos cenários e das comunidades a futuros desastres;
– racionalizar o uso do solo e do espaço geográfico;
– relocar populações em áreas de menor risco;
– modernizar as instalações e reforçar as estruturas e as fundações;
– recuperar a infra-estrutura urbana e rural.


1.3.
OUTROS INSTRUMENTOS DA DEFESA CIVIL

a) POLÍTICA NACIONAL DE DEFESA CIVIL – Resolução MIN nº 02, de 12/12/1994.

b) SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL – Decreto Estadual º 40.908, de 17/08/07.

c) MANUAIS e FORMULÁRIOS que embasam a Doutrina Nacional de Defesa Civil.


2. O DESASTRE

2.1. Conceitos Relacionados com Desastres

Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais

Os desastres são quantificados em função dos danos e prejuízos em termos de intensidade, enquanto que os eventos adversos são quantificados em termos de magnitude.

A intensidade de um desastre depende da interação entre:

– a magnitude do evento adverso; e
– o grau de vulnerabilidade do sistema receptor afetado ou cenário do desastre.

Na imensa maioria das vezes, o fator preponderante para a intensificação de um desastre é o grau de vulnerabilidade do sistema receptor.

Do estudo da definição doutrinária de desastre, conclui-se que:

– desastre não é o evento adverso, mas a conseqüência do mesmo;
– não existe na definição nenhuma idéia restritiva sobre a necessidade de que o desastre ocorra de forma súbita;
– não existe nenhum conceito de valor sobre a intensidade dos desastres.

Para que se caracterize um desastre é necessário que:

– ocorra um evento adverso com magnitude suficiente para, em interação com o sistema receptor (cenário do desastre), provocar danos e prejuízos mensuráveis;

– existam, no cenário do desastre, corpos receptores ou receptivos vulneráveis aos efeitos dos eventos adversos.

De um modo geral, um evento adverso pode provocar efeitos físicos (mecânicos ou irradiantes), químicos e biológicos. O conjunto desses efeitos, atuando sobre o homem, pode provocar efeitos psicológicos.

2.2. Outros Conceitos Relacionados com Desastres

a)
Sinistro
Ø Ocorrência de danos e de prejuízos, em conseqüência de um acidente ou evento adverso, como incêndio, naufrágio, desabamento, inundações ou outras causas.
Ø Dano provocado a algum bem para o qual se fez seguro.

b)
Dano
Ø Medida que define a intensidade ou a severidade da lesão resultante de um evento adverso ou acidente.
Ø Perda humana, material ou ambiental, física ou funcional, que pode resultar, caso seja perdido o controle sobre o risco.
Ø Intensidade das perdas humanas, materiais e ambientais, induzidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e aos ecossistemas, como conseqüência de um evento adverso.

c) Prejuízo
Ø Medida de perda relacionada com o valor econômico, social e patrimonial, de um determinado bem, em circunstâncias de desastres.

d)
Evento
Ø Acontecimento.
Ø Em estatística, ocorrência de um acontecimento ou de um fenômeno aleatório, em um conjunto ou sistema determinado, o qual pode ser previsto a priori.

e)
Evento Adverso
Ø Em análise de risco, é a ocorrência que pode ser externa ao sistema, quando envolve fenômenos da natureza, ou interna, quando envolve erro humano ou falha do equipamento, e que causa distúrbio ao sistema considerado.
Ø Ocorrência desfavorável, prejudicial ou imprópria.
Ø Fenômeno causador de um desastre.


3. O SERVIÇO DE CAPELANIA

A Capelania consiste num sistema de atendimento que busca prestar à comunidade, um serviço de apoio, aconselhamento e/ou orientação para resolução ou minimização de problemas, em especial nas horas de crise, amparando a vítima até o seu reencontro com o período de normalidade.


4. O QUE NÃO POSSO FAZER NO DESASTRE?

* NÃO posso trabalhar SEM AUTORIZAÇÃO e/ou DESCOORDENADO com os ÓRGÃOS SETORIAIS na RESPOSTA AOS DESASTRES.


5. O QUE POSSO FAZER NO DESASTRE?

No Desastre a CAPELANIA pode se organizar para prestar serviço de:

• INFORMAÇÃO e ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA DA VÍTIMA DE DESASTRE
• ASSISTÊNCIA FUNERAL
• ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA (em alguns casos)
• ACHADOS E PERDIDOS
• CADASTRAMENTO DE FAMÍLIAS VITIMADAS POR DESASTRE
• ASSISTÊNCIA EM ABRIGOS TEMPORÁRIOS
• TRIAGEM MÉDICA e SOCIAL
• RECOLHIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS
• CAMPANHA PARA RECOLHIMENTO DE DONATIVOS
• CAMPANHA DE VACINAÇÃO (aplicação de Soro e/ou Vacina)
• ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL
• HIGIENIZAÇÃO DE RESIDÊNCIAS
• POSTO DE ALIMENTAÇÃO PARA ADULTOS E CRIANÇAS
• ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS VÍTIMA DE DESASTRE
• POSTO DE HIDRATAÇÃO E PURIFICAÇÃO DA ÁGUA
• ASSISTÊNCIA AO IDOSO VÍTIMA DE DESASTRE

6. CONCLUSÃO

O SERVIÇO DE CAPELANIA no Desastre deve ser empregado nos parâmetros do SERVIÇO VOLUNTÁRIO (Lei Federal nº 9.608, de 18/02/98), de forma organizada e coordenada com os Órgãos Setoriais do SINDEC para a Resposta aos Desastres.

Podendo contribuir para a prestação de um serviço digno de apoio à população afetada por desastre buscando aliviar e iniciar o processo de recuperação do indivíduo, como também, a reinclusão desse cidadão na sociedade, sob a perspectiva de retorno ao período de normalidade.

7. BIBLIOGRAFIA

(a) BRASIL, Ministério da Integração Nacional. Secretaria Nacional de Defesa Civil. Glossário de Defesa Civil: estudos de riscos e medicina de desastres. 3.e.d.rev/ Ministério da Integração Nacional. Brasília: MI, 2002.

(b) FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio Século XXI Escolar: O Minidicionário da Língua Portuguesa. Coordenação de edição, Margarida dos Anjos, Marina Baird Ferreira; lexicografia, Margarida dos Anjos... [et al.]. 4. e.d.rev. ampliada. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

(c) BRASIL, Ministério da Integração Nacional. Secretaria de Defesa Civil. Política Nacional de Defesa Civil. 1.e.d – Brasília: Secretaria de Defesa Civil, 2000.

(d) CASTRO, Antônio Luiz Coimbra de. Manual de Planejamento em Defesa Civil. 1.e.d. Vol. 1 – Brasília: Ministério da Integração Nacional, Secretaria de Defesa Civil, 1999.

(e) CASTRO, Antônio Luiz Coimbra de. Manual de Planejamento em Defesa Civil. 1.e.d. Vol. 2 – Brasília: Ministério da Integração Nacional, Secretaria de Defesa Civil, 1999.

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