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domingo, 16 de novembro de 2008

SINOPSE DO PROJETO

SERVIÇO NACIONAL DE CAPELANIA PÓS-DESASTRE

JUSTIFICATIVA

Os desastres antropogênicos são cada vez mais intensos, em função de um desenvolvimento econômico e tecnológico pouco atento aos padrões de segurança da sociedade. (PNDC/2000)[1]

Os numerosos distritos industriais, o desenvolvimento econômico imediatista e antientrópico provocou a deterioração ambiental e agravou as vulnerabilidades dos ecossistemas humanos, contribuindo para aumentar os níveis de insegurança aos desastres tecnológicos. (PNDC/2000)

O crescimento desordenado das cidades, a redução do estoque de terrenos em áreas seguras e sua conseqüente valorização provocam adensamentos dos estratos populacionais mais vulneráveis, em áreas de riscos mais intensos. (PNDC/2000)

O desemprego, a especulação, a fome e a desnutrição crônicas, as migrações descontroladas e a redução dos padrões de bem-estar social, ao implementarem o clima de incertezas, desesperanças e revolta, promovem desastres humanos relacionados com as convulsões sociais.

O Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC)[2] atua na redução de desastres, em todo o território nacional. Integra esta estrutura os Órgãos de Apoio, composto pelas entidades públicas e privadas, organizações não-governamentais (ONG), clubes de serviços e associações diversas, que venham prestar ajuda aos órgãos integrantes do SINDEC. (PNDC/2000)

O Serviço Nacional de Capelania Pós-Desastre (SENCAP) constitui-se numa importante ferramenta para o planejamento estratégico das atividades de defesa civil no Estado do Rio de Janeiro e nos demais Estados brasileiros, pois comunga com o princípio da solidariedade, eqüidade, amparo às comunidades de baixa-renda, priorizando o atendimento às famílias afetadas em maior gravidade, ou seja, pessoas que se encontram em situação de risco social.

Este esforço representa a tentativa de preencher uma lacuna destinada a 4ª ação identificada no conceito de defesa civil no Brasil, que são as ações recuperativas e reconstrutivas, cujas Agência de Defesa Civil ainda possuem poucos projetos implementados.

O Rio de Janeiro é uma das 27 unidades federativas do Brasil. Situa-se na porção leste da região Sudeste, tendo como limites os estados de Minas Gerais (norte e noroeste), Espírito Santo (nordeste) e São Paulo (sudoeste), como também o Oceano Atlântico (leste e sul). Ocupa uma área de 43.696,054 km², sendo pouco maior que a Dinamarca. Tem uma população estimada de 15.406.478 hab (IBGE, 2007)[3]. Possui 92 municípios e sua capital é a cidade do Rio de Janeiro.

Os naturais do Estado do Rio de Janeiro são chamados de fluminenses (do latim flumen, literalmente "rio").

Grande parte da economia do Estado do Rio de Janeiro se baseia na prestação de serviços, tendo ainda uma parte significativa de indústria e pouca influência no setor de agropecuária.

Todavia, este porte, constitui-se numa AMEAÇA, quando se refere ao Estudo, Análise e Avaliação do Risco de Desastres sobre o ecossistema urbano e rural do Estado.

A Refinaria de Duque de Caxias (REDUC)[4] é hoje a mais completa refinaria do sistema PETROBRAS, ocupa uma área de 13 Km2 no município de Duque de Caxias e é responsável por cerca de 1,2 bilhões de reais por ano em impostos pagos ao governo. Ela produz óleos básicos para lubrificantes, diesel, gasolina, GLP, nafta, querosene de aviação, parafinas, óleo combustível, aguarrás entre outros (CODAR: HT.PIQ / 21.502)[5].

O SENCAP tem a oportunidade de contribuir para a redução de índices não-positivos na sociedade fluminense; como também, possibilitar a oferta de alternativas e ferramentas técnicas, inteligentes e eficazes para a melhoria da qualidade de vida e a ampliação das oportunidades no mercado de trabalho para a população.


OBJETIVOS GERAIS

I. Analisar o atual cenário de necessidades para a assistência das populações vitimadas por desastre.

II. Preparar voluntários para atuação na 1ª Resposta às necessidades das populações afetadas por desastre; como também, participar de ações recuperativas e reconstrutivas que objetivam o retorno ao período de normalidade.

III. Elaborar o Plano de Gestão Estratégica dos Riscos de Desastres Humanos de Natureza Social.

IV. Avaliar o progresso dos níveis de necessidades assistenciais pós-desastre, com base na comparação dos resultados obtidos em Censos ou Pesquisas existentes.

V. Acompanhar o afetado até sua recuperação, doando remédios, cesta básica, roupas, apoio moral, assistência funeral e religiosa, efetuando manutenção e pequenos reparos domiciliares, comemorações nas datas festivas, oferecendo cursos técnicos e treinamentos, assistência social, jurídica e outros.

VI. Possibilitar a Elaboração de um Plano de Trabalho para a operacionalização do Serviço de Capelania Pós-Desastre.

INSTRUMENTOS

1. LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE AMPARA:
· Item V do Art. 144 da Constituição Federal.
· Decreto Federal nº 5.376, de 17/02/05 – dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC.
· Decreto Estadual nº 40.908, de 17/08/07 – dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC.

PRINCIPAIS METAS

· Implementar Núcleos do Serviço de Capelania Pós-Desastre (NUSECAP).
· Capacitar e Treinar lideranças adidas, em Defesa Civil, para atuar nas ações de Resposta aos Desastres e de Recuperação e Reconstrução.
· Estabelecer parcerias com os Órgãos Setoriais e de Apoio do SINDEC.

PARTICIPANTES

Líderes de Segmento Organizados da Sociedade, como:
1- Instituições Eclesiásticas (Católicas e Protestantes)
2- Cruz Vermelha Brasileira
3- Profissionais Liberais (Psicólogos, Nutricionistas, Assistentes Sociais, Professores, Médicos, Dentistas, Enfermeiros, Advogados, Eletricistas, Carpinteiros, Marceneiros, Engenheiros, Pedreiros, Pastores, Padres, Missionários, etc.), desde que estejam vinculados a um dos segmentos participantes.

[1] Fonte: Política Nacional de Defesa Civil – Resolução MIN nº 02, de 12/12/94.
[2] Lei Federal nº 5.376, de 17/02/05.
[3] IBGE: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.
[4] Fonte: Wikipedia – site: hppt://pt.wikipedia.org/wiki/REDUC
[5] CODAR: Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos – HS.PIQ / 21.502 => Desastres Humano de Natureza Tecnológica, relacionado com Produtos Perigosos, em Plantas e Distritos Industriais, Parques ou Depósitos Com Menção de Riscos de Extravasamento de Produtos Perigosos.

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