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quinta-feira, 24 de setembro de 2009
NO MÊS DE OUTUBRO - CURSO APIED
segunda-feira, 31 de agosto de 2009
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
AGORA: TELEFONE FIXO E SKYPE - PARA INSCRIÇÕES NOS CURSOS
Agora está mais fácil e mais barato conversar com o Diretor Geral do SENCAP.
Use o SKYPE! O endereço é: marcelloscosta. Pode adicionar!!!
Caso o irmão deseje se inscrever em nossos cursos...
a) poderá seguir as instruções de inscrição pelo telefone e pela internet. Ver a Postagem do "Próximo Evento".
sexta-feira, 17 de julho de 2009
Próximo Evento

"Enquanto há vida, há esperança."
Investimento (já com a Alimentação e Acessórios): 3x de R$ 70,00.
(Sexta-feira , de 19h às 21h30min; Sábado a Segunda, de 09h às 20h)
Local: Campo de Instrução Profissional - Escola de Bombeiros Coronel Sarmento (EsBCS)
Rua Avenida Brasil, 23.800. Guadalupe - Rio de Janeiro - RJ.
(Ref.: Próximo à Saída para Deodoro, no Quartel de Bombeiros)
Banco Itaú - 341
Agência: 0783
C/C: 26054-0
INSCREVA-SE JÁ!!!
1. PELO TELEFONE:
Informe:
- Data e Número da Agência onde foi efetuado o Depósito Bancário
- Nome Completo
- Número do RG e Órgão Emissor
- Telefone de contato
2. PELA INTERNET:
Registre:
- Nome Completo
- Número do RG e Órgão Emissor
- Telefone de contato
- Data e Número da Agência onde foi efetuado o Depósito Bancário
ATENÇÃO!!!
O CERTIFICADO do Curso será emitido pelo SERVIÇO NACIONAL DE CAPELANIA PÓS-DESASTRE (SENCAP).
O Critério para o recebimento do Certificado é ter 100% de frequência no curso.
terça-feira, 12 de maio de 2009
PODEMOS FAZER MAIS
Nosso desejo e objetivo é oferecer, GRATUITAMENTE, os nossos cursos às Instituições Públicas (Não Governamentais) e Comunidades engajadas no desenvolvimento da percepção do risco e na redução de desastres.
Mas, isso só será possível com o apoio e a ajuda de MANTENEDORES ou PATROCINADORES.
Se Deus mover o vosso coração e mente para nos ajudar neste trabalho...
Ligue e fale conosco: (0xx21) 3472-8972 ou 9771-2660, de Segunda a Sábado, das 12h às 21h.
BANCO (ITAÚ): 341
AGÊNCIA: 0783
C/C: 26054-0
"Enquanto há vida, há esperança."
sábado, 2 de maio de 2009
Nossa Atuação...
NOSSA ATUAÇÃO...
O SENCAP tem o objetivo geral de promover a orientação, capacitação e treinamento de voluntários brasileiros e estrangeiros para a participação nas ações de Prevenção de Desastres, de Preparação para Emergências e Desastres e de Resposta aos Desastres (na Assistência de População Vitimada) em todo o território nacional.
Como posso ter este serviço em minha cidade?
1. Organize um Núcleo do Serviço de Capelania Pós-Desastre em sua cidade.
2. Se desejar, filie-se ao SENCAP.
3. Una-se em parceria com a Agência de Defesa Civil do seu Município.
4. Vamos iniciar juntos, um Programa de Preparação para Emergência e Desastre (PPED).
Por onde eu começo?
1. Voluntarie-se ao Ministério de Socorros (1Co 12: 27-31).
2. Organize um pequeno Grupo.
3. Façamos o SEMINÁRIO DO SENCAP – TEMA: “MINISTÉRIO DE SOCORROS EM FAVOR DAS VÍTIMAS DE DESASTRES.”
Importante! O SEMINÁRIO DO SENCAP é o Primeiro Passo, uma ferramenta importante a apresentar, em nível básico, os conceitos e a estratégia adotada para a execução do serviço de capelania pós-desastre aos cristãos interessados neste assunto. Normalmente, o Seminário é realizado na base de treinamento (em datas fixas) ou nas igrejas ou instituições convidantes (em datas combinadas).
Nossas Parcerias...
1. ACEH - Associação de Capelania Evangélica Hospitalar, SP.
2. VIDA - Associação Cristã de Capelania Hospitalar, MG.
3. AVADUC - Associação de Voluntários do Processo APELL de Duque de Caxias, RJ.
Eis alguns dos Cursos que oferecemos:
Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO:
* GESTÃO DE RISCO DE DESASTRE – 360 h/a, pela Faculdade Mackenzie Rio.
Cursos de EXTENSÃO:
1) Ações de Primeira Resposta à Emergência com Produtos Perigosos – 10 h/a
2) Administração do Risco de Desastre – 20 h/a
3) Administração e Planejamento para a Proteção de Populações contra Riscos de Desastres Focais – 24 h/a
4) Bombeiro Profissional Civil – 120 h/a
5) Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico / Nível Básico – 10 h/a
6) Elaboração de Projetos Comunitários – 20 h/a
7) Emergência com Produtos Perigosos (Módulo Teórico) – 10 h/a
8) Emergência Pré-hospitalar (Módulo Teórico e Prático) – 20 h/a
9) Gerência de Projetos Comunitários – 60 h/a
10) Gestão de Projetos Sociais – 40 h/a
11) Metodologia para Construção do Cenário de Risco – 20 h/a
12) Metodologia para Estudo e Análise de Risco de Desastre – 20 h/a
13) Planejamento Operacional e de Contingência – 20 h/a
14) Política e Gestão de Defesa Civil – 20 h/a
15) Política e Gestão do Serviço de Capelania Pós-Desastre – 10 h/a
16) Política e Gestão do Serviço Voluntário nas Emergências – 10 h/a
17) Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (Módulo Teórico) – 10 h/a
18) Processo de Avaliação de Danos de Desastre no Brasil – 20 h/a
19) Sistema de Comando de Incidente – ICS (Nível Básico) – 20 h/a
20) Técnica de Biossegurança – 10 h/a
21) Técnica de Ensino para Lideranças – 150 h/a
22) Técnica de Oratória e Métodos de Persuasão para Discursos – 20 h/a
23) Treinamento Prático de Oficinas Humanitárias – 30 h/a
24) Treinamento Prático para Emergências e Desastres – 30 h/a
Cursos de LIVRE:
1. SEMSENCAP – Seminário do SENCAP, TEMA: “SERVIÇO DE CAPELANIA PÓS-DESASTRE: NOVOS OLHARES, PARCERIAS E DESAFIOS EM FAVOR DAS VÍTIMAS DE DESASTRES.” – 10 h/a;
2. APIED – Curso “A Participação da Igreja nas Emergências e Desastres” – 12 h/a;
3. CLSV 1 – Curso “Chefia e Liderança no Serviço Voluntário – Nível 1” – 10 h/a;
4. CLSV 2 – Curso “Chefia e Liderança no Serviço Voluntário – Nível 2” – 10 h/a;
5. TPED – Curso “Treinamento Prático para Emergências e Desastres” – 30 h/a;
6. TPOH – Curso “Treinamento Prático de Oficinas Humanitárias” – 30 h/a;
7. CAP 1 – Curso “Capelania Pós-desastre – Nível 1” – 60 h/a;
8. CAP 2 – Curso “Capelania Pós-desastre – Nível 2” – 60 h/a;
9. CAP 3 – Curso “Capelania Pós-desastre – Nível 3” – 120 h/a;
terça-feira, 20 de janeiro de 2009
domingo, 18 de janeiro de 2009
quinta-feira, 25 de dezembro de 2008
AGENDA SECAP 2009
Janeiro
Período de Organização e Planejamento
Fevereiro
Dia 07/02/09 - Sáb
Cerimônia de Abertura das Atividades do SECAP 2009.
Dia 14/02/09 - Sáb
V Seminário sobre o SECAP (Adesão)
Março
20 e 21/03/09 - Sex e Sáb
Curso “A Participação da Igreja nas Emergências e Desastres”
Abril
09 a 12/04/09 - Qui a Dom
Curso “Treinamento Prático para Emergências e Desastres”
Maio
16/05/09 - Sáb
VI Seminário sobre o SECAP (Treinamento)
Junho
20/06/09 - Sáb
Curso “Chefia e Liderança Cristã no Serviço Voluntário”
Julho
À Disposição da Coordenação Geral do SECAP
Agosto
28 e 29/08/09 - Sex e Sáb
Dia Nacional do Voluntário
Curso “A Participação da Igreja nas Emergências e Desastres”
Setembro
Curso “Chefia e Liderança Cristã no Serviço Voluntário” - Igreja Presbiteriana do Rio Comprido.
Outubro
10/10/09 - Sáb
VII Seminário SENCAP - Alusivo ao Dia Internacional de Redução de Desastre
14/10/09 - Qua
Dia Internacional de Redução de Desastre
Cerimônia Alusiva
30/10 a 02/11/09 - Sex a Seg
Curso “Treinamento Prático de Emergências”
Novembro
01 a 30/11/09
Período de Recenseamento para o SECAP 2010
Dezembro
05/12 – Sáb
SEMINÁRIO NACIONAL SENCAP - Dia Internacional do Voluntário
Cerimônia de Encerramento das Atividades do SECAP 2009.
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
INSCREVA-SE AQUI !!!
domingo, 30 de novembro de 2008
Alerta de Mobilização para Recursos Humanos!!!
Muitas vidas ainda precisam de Você!!!
ORDEM DE SERVIÇO N-SECAP-003/2008.
· Missão: ORGANIZAR DONATIVOS PARA AS VÍTIMAS DO DESASTRE EM SANTA CATARINA.
· Local: Depósito do DEPARTAMENTO GERAL DE DEFESA CIVIL (DGDEC), sito a Rua Bartolomeu de Gusmão, 585. São Cristóvão (Sede do Antigo 21 GAC do Exército Brasileiro) - Rio de Janeiro - RJ. Telefones: 3399-4280 // 2293-1713.
Responsável: Cel BM LUIZ GUILHERME - Diretor Geral
· DETALHAMENTO DO SERVIÇO
1) SITUAÇÃO:
O Diretor Geral do DGDEC solicitou o apoio do SECAP para auxiliá-lo no RECEBIMENTO, ARRUMAÇÃO, CONTROLE e DISTRIBUIÇÃO dos donativos entregues no depósito daquele departamento.
Os Donativos, basicamente, são: Roupas, Água Potável, Medicamentos, Colchonetes, Cobertores, Alimentos Não-Perecíveis, etc.
2) APLICAÇÃO DAS EQUIPES DE TRABALHO:
2.1) Quantidade de Equipes: 02
2.3) Jornada de Trabalho para cada Equipe:
o Equipe Alfa - Manhã: de 08:00h às 12:00h;
o Equipe Bravo - Tarde: de 13:00h às 17:00h.
Obs 1: Cada Voluntário poderá escolher uma das Equipes para trabalhar.
Obs 2: O Voluntário DEVERÁ INFORMAR o Dia, o Tempo disponível para o Trabalho e a Equipe de trabalho que irá prestar o seu serviço, na seção de comentário do próprio Blog.
Exemplo: Eu, MARCELLO SILVA DA COSTA RG: 234.567.890-12 - IFP, Profissão: Mecânico, Voluntário do SECAP (ou outra Instituição); vou me apresentar no dia 29/12, na Equipe Bravo, de 15:00h às 17:00h. Meu E-mai é ...
3) O PERFIL DO VOLUNTÁRIO PARA ESTA MISSÃO:
Homem e/ou Mulher, com mais de 18 anos de idade, que espontaneamente presta serviço não remunerado, dedicando parte do seu tempo disponível às necessidades de uma causa ou de uma comunidade, comprometendo-se a dispor de seus conhecimentos e talentos, de forma solidária, desinteressada e responsável, a fim de contribuir para o exercício das ações de defesa civil.
4) O QUE O VOLUNTÁRIO DEVE LEVAR:
I. O seu próprio lanche e/ou refeição.
II. Carteira de Identidade e a Carteira de Voluntário ou da Instituição que representa.
III. Sua própria medicação (caso tenha a necessidade de fazer uso controlado).
IV. 02 (dois) Pares de Luvas descartáveis (do tipo: Luva de Segurança Danny Vinil com Amido - APLICAÇÕES: Manuseio de alimentos, trabalhos leves, limpeza e manutenção, laboratórios.) (para uso próprio).
V. 02 (duas) Máscaras Descartáveis Branca (para uso próprio).
VI. Traje: Tênis, Meia, Calça do Tipo “Jeans”, Camisa (do SECAP).
VII. Toalha de Rosto e Papel Higiênico (ambos para uso próprio).
Obs: A Luva e a Máscara Descartável podem ser adquiridas em Farmácias.
5) ALERTA DE CONTRA-INDICAÇÃO PARA VOLUNTÁRIOS NESTE SERVIÇO:
· Os Voluntários que possuem problemas de saúde do tipo ASMA, BRONQUITE, ALERGIAS, HIPERTENSÃO e outras doenças relacionadas a poeiras, fungos, esforço físico, etc..., DEVEM SELECIONAR ATIVIDADE MAIS ADEQUADA PARA PRESTAREM O SEU SERVIÇO!
· Um Voluntário NÃO DEVE PARTICIPAR de mais de 01 Equipe de Trabalho no mesmo dia.
· O Voluntário NÃO DEVE levar para este serviço PESSOAS NÃO CREDENCIADAS no SECAP ou na sua própria instituição, e nem crianças e/ou adolescentes.
· O Voluntário NÃO PEDIRÁ REFEIÇÕES, LANCHE, ÁGUA durante o serviço para o DGDEC.
· O Voluntário NÃO PODERÁ cometer qualquer tipo de indisciplina e/ou crise na liderança local.
domingo, 16 de novembro de 2008


Ten-Cel BM Silva Costa homenageado pela Pra. Eleny Vassão - Palestrou sobre o Tema: Capelania: O que posso fazer no desastre?Treinamento Prático para Emergências, com a participação de 70 missionários, realizado em apoio a Rede SOS Global, no período de 01 a 04 de novembro de 2007, no Complexo de Ensino da Escola de Bombeiros Coronel Sarmento (EsBCS), sito a Av. Brasil, 23.800. Guadalupe - Rio de Janeiro - RJ.









Ten-Cel BM SILVA COSTA e o Pr. Renato Hoeller (SP) - Missionário da Rede SOS Global após a instrução de Resgate e Salvamento em Alturas.
FOTOS DA EVOLUÇÃO DO SECAP
Guia de Aula: Capelania: O que posso fazer no desastre?
a) Apresentar aos participantes os principais paradigmas que envolvem o SERVIÇO DE CAPELANIA nas circunstâncias de Desastres, atuando como um importante Órgão de Apoio do SINDEC, no PERÍODO DE ANORMALIDADE.
b) Ampliar a sua visão do participante para a escolha da estratégia mais adequada para a sua participação nas ações de RESPOSTA AOS DESASTRES.
1. OS PRINCIPAIS PARADIGMAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
O SERVIÇO DE CAPELANIA encontra forte amparo na legislação em âmbito Nacional, Estadual e Municipal para a sua participação no desastre (Período de Anormalidade).
Na Região em que vive, ou que deseja trabalhar, o Serviço de Capelania encontra-se amparado em, pelo menos, 01 (um) destes Paradigmas:
• SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL – SINDEC
• SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL – SIEDEC
• SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - SIMDEC
1.1. ESTUDO DA MISSÃO DA DEFESA CIVIL
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, reconheceu os direitos à vida, à saúde, à segurança, à propriedade e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, como direitos constitucionais.
A FINALIDADE DA DEFESA CIVIL É GARANTIR ESSES DIREITOS A TODOS OS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS QUE RESIDEM NO PAÍS, EM CIRCUNSTÂNCIAS DE DESASTRES.
A Segurança Global da População é dever do Estado, direito e responsabilidade da cidadania.
a) DEFESA CIVIL
É o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
b) OBJETIVO GERAL
O OBJETIVO GERAL DA DEFESA CIVIL É A REDUÇÃO DE DESASTRES.
Elegeu-se internacionalmente a ação “reduzir”, porque as ações “eliminar” ou “erradicar” definiriam objetivos inatingíveis.
Também, em nível internacional, definiu-se que a redução de desastres abrange os seguintes aspectos globais:
– Prevenção de Desastres
– Preparação para Emergências e Desastres
– Resposta aos Desastres
– Recuperação e Reconstrução
De acordo com a Doutrina de Defesa Civil Brasileira:
A Prevenção de Desastres compreende dois importantes conjuntos de ações:
– Avaliação de Riscos de Desastres;
– Redução de Riscos de Desastres.
A expressão “Mitigación de Desastres” foi traduzida para o português como minimização de desastres, compreendendo o conjunto de ações relacionadas com:
– Prevenção de Desastres;
– Preparação para Emergências e Desastres.
A expressão “restabelecimento da situação de normalidade” compreende o conjunto de ações relacionadas com:
– Resposta aos Desastres;
– Recuperação e Reconstrução.
c) OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I. Planejar e promover a defesa permanente contra os desastres naturais, humanos e mistos, de maior prevalência no País.
II. Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas, reabilitar e recuperar áreas deterioradas por desastres.
III. Atuar na iminência e em circunstâncias de desastres.
IV. Promover a articulação e a coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, em todo o território nacional.
Do ponto de vista doutrinário, são igualmente importantes os:
– desastres naturais, humanos e mistos;
– desastres súbitos ou de evolução aguda, graduais ou de evolução crônica e por somação de efeitos parciais.
Está muito claro que os desastres afetam com maior intensidade as comunidades mais carentes e os países menos desenvolvidos.
No Brasil, os desastres de natureza insidiosa, como a seca, a fome e a desnutrição crônica, a perda de solo agricultável, a desertificação e a salinização do solo agricultável e os desastres por somação de efeitos parciais, como os acidentes com crianças, a violência urbana, os acidentes de trânsito e os acidentes de trabalho, produzem proporcionalmente muito mais danos que os desastres agudos.
1.2. ESTUDO DOS INSTRUMENTOS DA DEFESA CIVIL
Os principais instrumentos da Defesa Civil são:
– o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC;
– os Recursos financeiros;
– o Planejamento global.
1.2.1. SISTEMA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
O inciso XXVIII do artigo 22 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, estabeleceu que:
Compete privativamente à União legislar sobre defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional.
A União, ao entender que a garantia da segurança global da população, em circunstâncias de desastres, é dever do Estado, direito e responsabilidade da cidadania, organizou o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, por intermédio do Decreto no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005.
O SINDEC foi concebido como uma imensa estrutura matricial, que se articula nos três níveis de governo, em estreita interação com os órgãos setoriais, órgãos de apoio e com a comunidade. Por esse motivo, o SINDEC foi instituído com a seguinte configuração:
1 - Órgão Superior
Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, constituído por representantes dos Ministérios, das Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas.
2 - Órgão Central
Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC, instituição federal responsável pela articulação, coordenação e gerência técnica do Sistema.
3 - Órgãos Regionais
Coordenadorias Regionais de Defesa Civil - CORDEC, instituições federais, como a CORDEC/SUDAM e CORDEC/SUDENE, responsáveis pela coordenação de atividades de defesa civil, em nível macrorregional.
4 - Órgãos Estaduais
Coordenadorias Estaduais de Defesa Civil - CEDEC, Coordenadoria de Defesa Civil do Distrito Federal responsáveis pela articulação, coordenação e gerência técnica do Sistema, em nível estadual.
5 - Órgãos Municipais
Coordenadorias Municipais de Defesa Civil – COMDEC e os Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, responsáveis pela articulação, coordenação, gerência técnica e cooperação do Sistema, em nível municipal.
5 - Órgãos Setoriais
Ministérios, Secretarias e outras instituições da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que integram o Sistema.
6 - Órgãos de Apoio
Instituições públicas, privadas e comunitárias, organizações não-governamentais, clubes de serviço, fundações e associações de voluntários que apóiam o Sistema.
De acordo com a concepção, os recursos institucionais com instalação, pessoal e material são do SINDEC e não apenas dos órgãos de articulação e de coordenação.
INTRODUÇÃO AOS PLANOS DIRETORES DE DEFESA CIVIL
Os Planos Diretores de Defesa Civil são necessariamente de longo prazo, desenvolvendo-se e aprofundando-se como um continuum e são implementados gradualmente, mediante programas e projetos específicos. Os Planos Diretores devem considerar os seguintes aspectos globais:
– Prevenção de Desastres
– Preparação para Emergências e Desastres
– Resposta aos Desastres
– Recuperação e Reconstrução
a) PREVENÇÃO DE DESASTRES
A prevenção de Desastres compreende a:
1 - Avaliação de Riscos de Desastres
A avaliação de riscos de desastres desenvolve-se em três etapas:
– estudo das ameaças de desastres;
– estudo do grau de vulnerabilidade dos cenários dos desastres (sistemas receptores e corpos receptivos);
– síntese conclusiva, objetivando a avaliação e a hierarquização dos ricos de desastres e a definição de áreas de maior risco.
O estudo das áreas de risco permite a elaboração de bancos de dados e de mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres.
2 - Redução de Riscos de Desastres
As ações de redução de riscos de desastres podem ser desenvolvidas com o objetivo de:
– minimizar a magnitude e a prevalência das ameaças de acidentes ou eventos adversos;
– minimizar a vulnerabilidade dos cenários e das comunidades em risco aos efeitos desses eventos.
Em ambos os casos, caracterizam-se dois grandes conjuntos de medidas preventivas:
– Medidas não-estruturais, dentre as quais destaca-se o planejamento da ocupação e da utilização do espaço geográfico, em função da definição de áreas de risco, e o aperfeiçoamento da legislação sobre segurança contra desastres;
– Medidas estruturais, também chamadas de medidas de “pedra-e-cal”, que têm por finalidade aumentar o nível de segurança intrínseca dos biótopos humanos, através de atividades construtivas.
Em princípio, as medidas não-estruturais devem ser consideradas prioritariamente.
b) PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS E DESASTRES
A preparação para emergências e desastres tem por objetivo otimizar o funcionamento do SINDEC e, conseqüentemente, as ações preventivas de resposta aos desastres e de reconstrução.
O Programa de Preparação para Emergências e Desastres - PPED, priorizou os Projetos de:
– Desenvolvimento Institucional;
– Desenvolvimento de Recursos Humanos;
– Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
– Mudança Cultural;
– Motivação e Articulação Empresarial;
– Informações e Estudos Epidemiológicos sobre Desastres;
– Monitorização, Alerta e Alarme;
– Planejamento Operacional e de Contingência;
– Planejamento de Proteção de Populações contra Riscos de Desastres Focais;
– Mobilização;
– Aparelhamento e Apoio Logístico.
c) RESPOSTA AOS DESASTRES
A resposta aos desastres compreende as seguintes atividades gerais:
– socorro às populações em risco;
– assistência às populações afetadas;
– reabilitação dos cenários dos desastres.
1 - Socorro às Populações em Risco
O socorro às populações em risco é desenvolvido em três fases:
– Pré-impacto: intervalo de tempo que ocorre entre o prenúncio e o desenvolvimento do desastre;
– Impacto: momento em que o evento adverso atua em sua plenitude;
– Atenuação ou Limitação de Danos: também chamada fase de rescaldo; corresponde à situação imediata ao impacto, quando os efeitos do evento adverso iniciam o processo de atenuação.
2 - Assistência às Populações Afetadas
A assistência às populações afetadas depende de atividades:
– logísticas;
– assistenciais;
– de promoção da saúde.
3 - Reabilitação dos Cenários dos Desastres
A reabilitação dos cenários dos desastres compreende atividades de:
– avaliação de danos;
– vistoria e elaboração de laudos técnicos;
– desmontagem de estruturas danificadas, desobstrução e remoção de escombros;
– sepultamento.
– limpeza, descontaminação, desinfecção e desinfestação do ambiente;
– reabilitação dos serviços essenciais;
– recuperação de unidades habitacionais de baixa renda.
d) RECUPERAÇÃO E RECONSTRUÇÃO
A reconstrução tem por finalidade restabelecer em sua plenitude:
– os serviços públicos essenciais;
– a economia da área;
– o bem-estar da população;
– o moral social.
De uma certa forma, a reconstrução confunde-se com a prevenção e procura:
– recuperar os ecossistemas;
– reduzir as vulnerabilidades dos cenários e das comunidades a futuros desastres;
– racionalizar o uso do solo e do espaço geográfico;
– relocar populações em áreas de menor risco;
– modernizar as instalações e reforçar as estruturas e as fundações;
– recuperar a infra-estrutura urbana e rural.
1.3. OUTROS INSTRUMENTOS DA DEFESA CIVIL
a) POLÍTICA NACIONAL DE DEFESA CIVIL – Resolução MIN nº 02, de 12/12/1994.
b) SISTEMA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL – Decreto Estadual º 40.908, de 17/08/07.
c) MANUAIS e FORMULÁRIOS que embasam a Doutrina Nacional de Defesa Civil.
2. O DESASTRE
2.1. Conceitos Relacionados com Desastres
Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais
Os desastres são quantificados em função dos danos e prejuízos em termos de intensidade, enquanto que os eventos adversos são quantificados em termos de magnitude.
A intensidade de um desastre depende da interação entre:
– a magnitude do evento adverso; e
– o grau de vulnerabilidade do sistema receptor afetado ou cenário do desastre.
Na imensa maioria das vezes, o fator preponderante para a intensificação de um desastre é o grau de vulnerabilidade do sistema receptor.
Do estudo da definição doutrinária de desastre, conclui-se que:
– desastre não é o evento adverso, mas a conseqüência do mesmo;
– não existe na definição nenhuma idéia restritiva sobre a necessidade de que o desastre ocorra de forma súbita;
– não existe nenhum conceito de valor sobre a intensidade dos desastres.
Para que se caracterize um desastre é necessário que:
– ocorra um evento adverso com magnitude suficiente para, em interação com o sistema receptor (cenário do desastre), provocar danos e prejuízos mensuráveis;
– existam, no cenário do desastre, corpos receptores ou receptivos vulneráveis aos efeitos dos eventos adversos.
De um modo geral, um evento adverso pode provocar efeitos físicos (mecânicos ou irradiantes), químicos e biológicos. O conjunto desses efeitos, atuando sobre o homem, pode provocar efeitos psicológicos.
2.2. Outros Conceitos Relacionados com Desastres
a) Sinistro
Ø Ocorrência de danos e de prejuízos, em conseqüência de um acidente ou evento adverso, como incêndio, naufrágio, desabamento, inundações ou outras causas.
Ø Dano provocado a algum bem para o qual se fez seguro.
b) Dano
Ø Medida que define a intensidade ou a severidade da lesão resultante de um evento adverso ou acidente.
Ø Perda humana, material ou ambiental, física ou funcional, que pode resultar, caso seja perdido o controle sobre o risco.
Ø Intensidade das perdas humanas, materiais e ambientais, induzidas às pessoas, comunidades, instituições, instalações e aos ecossistemas, como conseqüência de um evento adverso.
c) Prejuízo
Ø Medida de perda relacionada com o valor econômico, social e patrimonial, de um determinado bem, em circunstâncias de desastres.
d) Evento
Ø Acontecimento.
Ø Em estatística, ocorrência de um acontecimento ou de um fenômeno aleatório, em um conjunto ou sistema determinado, o qual pode ser previsto a priori.
e) Evento Adverso
Ø Em análise de risco, é a ocorrência que pode ser externa ao sistema, quando envolve fenômenos da natureza, ou interna, quando envolve erro humano ou falha do equipamento, e que causa distúrbio ao sistema considerado.
Ø Ocorrência desfavorável, prejudicial ou imprópria.
Ø Fenômeno causador de um desastre.
3. O SERVIÇO DE CAPELANIA
A Capelania consiste num sistema de atendimento que busca prestar à comunidade, um serviço de apoio, aconselhamento e/ou orientação para resolução ou minimização de problemas, em especial nas horas de crise, amparando a vítima até o seu reencontro com o período de normalidade.
4. O QUE NÃO POSSO FAZER NO DESASTRE?
* NÃO posso trabalhar SEM AUTORIZAÇÃO e/ou DESCOORDENADO com os ÓRGÃOS SETORIAIS na RESPOSTA AOS DESASTRES.
5. O QUE POSSO FAZER NO DESASTRE?
No Desastre a CAPELANIA pode se organizar para prestar serviço de:
• INFORMAÇÃO e ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA DA VÍTIMA DE DESASTRE
• ASSISTÊNCIA FUNERAL
• ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA (em alguns casos)
• ACHADOS E PERDIDOS
• CADASTRAMENTO DE FAMÍLIAS VITIMADAS POR DESASTRE
• ASSISTÊNCIA EM ABRIGOS TEMPORÁRIOS
• TRIAGEM MÉDICA e SOCIAL
• RECOLHIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS
• CAMPANHA PARA RECOLHIMENTO DE DONATIVOS
• CAMPANHA DE VACINAÇÃO (aplicação de Soro e/ou Vacina)
• ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL
• HIGIENIZAÇÃO DE RESIDÊNCIAS
• POSTO DE ALIMENTAÇÃO PARA ADULTOS E CRIANÇAS
• ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS VÍTIMA DE DESASTRE
• POSTO DE HIDRATAÇÃO E PURIFICAÇÃO DA ÁGUA
• ASSISTÊNCIA AO IDOSO VÍTIMA DE DESASTRE
6. CONCLUSÃO
O SERVIÇO DE CAPELANIA no Desastre deve ser empregado nos parâmetros do SERVIÇO VOLUNTÁRIO (Lei Federal nº 9.608, de 18/02/98), de forma organizada e coordenada com os Órgãos Setoriais do SINDEC para a Resposta aos Desastres.
Podendo contribuir para a prestação de um serviço digno de apoio à população afetada por desastre buscando aliviar e iniciar o processo de recuperação do indivíduo, como também, a reinclusão desse cidadão na sociedade, sob a perspectiva de retorno ao período de normalidade.
7. BIBLIOGRAFIA
(a) BRASIL, Ministério da Integração Nacional. Secretaria Nacional de Defesa Civil. Glossário de Defesa Civil: estudos de riscos e medicina de desastres. 3.e.d.rev/ Ministério da Integração Nacional. Brasília: MI, 2002.
(b) FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio Século XXI Escolar: O Minidicionário da Língua Portuguesa. Coordenação de edição, Margarida dos Anjos, Marina Baird Ferreira; lexicografia, Margarida dos Anjos... [et al.]. 4. e.d.rev. ampliada. – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.
(c) BRASIL, Ministério da Integração Nacional. Secretaria de Defesa Civil. Política Nacional de Defesa Civil. 1.e.d – Brasília: Secretaria de Defesa Civil, 2000.
(d) CASTRO, Antônio Luiz Coimbra de. Manual de Planejamento em Defesa Civil. 1.e.d. Vol. 1 – Brasília: Ministério da Integração Nacional, Secretaria de Defesa Civil, 1999.
(e) CASTRO, Antônio Luiz Coimbra de. Manual de Planejamento em Defesa Civil. 1.e.d. Vol. 2 – Brasília: Ministério da Integração Nacional, Secretaria de Defesa Civil, 1999.
Os desastres antropogênicos são cada vez mais intensos, em função de um desenvolvimento econômico e tecnológico pouco atento aos padrões de segurança da sociedade. (PNDC/2000)[1]
Os numerosos distritos industriais, o desenvolvimento econômico imediatista e antientrópico provocou a deterioração ambiental e agravou as vulnerabilidades dos ecossistemas humanos, contribuindo para aumentar os níveis de insegurança aos desastres tecnológicos. (PNDC/2000)
O crescimento desordenado das cidades, a redução do estoque de terrenos em áreas seguras e sua conseqüente valorização provocam adensamentos dos estratos populacionais mais vulneráveis, em áreas de riscos mais intensos. (PNDC/2000)
O desemprego, a especulação, a fome e a desnutrição crônicas, as migrações descontroladas e a redução dos padrões de bem-estar social, ao implementarem o clima de incertezas, desesperanças e revolta, promovem desastres humanos relacionados com as convulsões sociais.
O Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC)[2] atua na redução de desastres, em todo o território nacional. Integra esta estrutura os Órgãos de Apoio, composto pelas entidades públicas e privadas, organizações não-governamentais (ONG), clubes de serviços e associações diversas, que venham prestar ajuda aos órgãos integrantes do SINDEC. (PNDC/2000)
O Serviço Nacional de Capelania Pós-Desastre (SENCAP) constitui-se numa importante ferramenta para o planejamento estratégico das atividades de defesa civil no Estado do Rio de Janeiro e nos demais Estados brasileiros, pois comunga com o princípio da solidariedade, eqüidade, amparo às comunidades de baixa-renda, priorizando o atendimento às famílias afetadas em maior gravidade, ou seja, pessoas que se encontram em situação de risco social.
Este esforço representa a tentativa de preencher uma lacuna destinada a 4ª ação identificada no conceito de defesa civil no Brasil, que são as ações recuperativas e reconstrutivas, cujas Agência de Defesa Civil ainda possuem poucos projetos implementados.
O Rio de Janeiro é uma das 27 unidades federativas do Brasil. Situa-se na porção leste da região Sudeste, tendo como limites os estados de Minas Gerais (norte e noroeste), Espírito Santo (nordeste) e São Paulo (sudoeste), como também o Oceano Atlântico (leste e sul). Ocupa uma área de 43.696,054 km², sendo pouco maior que a Dinamarca. Tem uma população estimada de 15.406.478 hab (IBGE, 2007)[3]. Possui 92 municípios e sua capital é a cidade do Rio de Janeiro.
Os naturais do Estado do Rio de Janeiro são chamados de fluminenses (do latim flumen, literalmente "rio").
Grande parte da economia do Estado do Rio de Janeiro se baseia na prestação de serviços, tendo ainda uma parte significativa de indústria e pouca influência no setor de agropecuária.
Todavia, este porte, constitui-se numa AMEAÇA, quando se refere ao Estudo, Análise e Avaliação do Risco de Desastres sobre o ecossistema urbano e rural do Estado.
A Refinaria de Duque de Caxias (REDUC)[4] é hoje a mais completa refinaria do sistema PETROBRAS, ocupa uma área de 13 Km2 no município de Duque de Caxias e é responsável por cerca de 1,2 bilhões de reais por ano em impostos pagos ao governo. Ela produz óleos básicos para lubrificantes, diesel, gasolina, GLP, nafta, querosene de aviação, parafinas, óleo combustível, aguarrás entre outros (CODAR: HT.PIQ / 21.502)[5].
O SENCAP tem a oportunidade de contribuir para a redução de índices não-positivos na sociedade fluminense; como também, possibilitar a oferta de alternativas e ferramentas técnicas, inteligentes e eficazes para a melhoria da qualidade de vida e a ampliação das oportunidades no mercado de trabalho para a população.
OBJETIVOS GERAIS
I. Analisar o atual cenário de necessidades para a assistência das populações vitimadas por desastre.
II. Preparar voluntários para atuação na 1ª Resposta às necessidades das populações afetadas por desastre; como também, participar de ações recuperativas e reconstrutivas que objetivam o retorno ao período de normalidade.
III. Elaborar o Plano de Gestão Estratégica dos Riscos de Desastres Humanos de Natureza Social.
IV. Avaliar o progresso dos níveis de necessidades assistenciais pós-desastre, com base na comparação dos resultados obtidos em Censos ou Pesquisas existentes.
V. Acompanhar o afetado até sua recuperação, doando remédios, cesta básica, roupas, apoio moral, assistência funeral e religiosa, efetuando manutenção e pequenos reparos domiciliares, comemorações nas datas festivas, oferecendo cursos técnicos e treinamentos, assistência social, jurídica e outros.
VI. Possibilitar a Elaboração de um Plano de Trabalho para a operacionalização do Serviço de Capelania Pós-Desastre.
INSTRUMENTOS
1. LEGISLAÇÃO VIGENTE QUE AMPARA:
· Item V do Art. 144 da Constituição Federal.
· Decreto Federal nº 5.376, de 17/02/05 – dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC.
· Decreto Estadual nº 40.908, de 17/08/07 – dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC.
PRINCIPAIS METAS
· Implementar Núcleos do Serviço de Capelania Pós-Desastre (NUSECAP).
· Capacitar e Treinar lideranças adidas, em Defesa Civil, para atuar nas ações de Resposta aos Desastres e de Recuperação e Reconstrução.
· Estabelecer parcerias com os Órgãos Setoriais e de Apoio do SINDEC.
PARTICIPANTES
Líderes de Segmento Organizados da Sociedade, como:
1- Instituições Eclesiásticas (Católicas e Protestantes)
2- Cruz Vermelha Brasileira
[1] Fonte: Política Nacional de Defesa Civil – Resolução MIN nº 02, de 12/12/94.
[2] Lei Federal nº 5.376, de 17/02/05.
[3] IBGE: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.
[4] Fonte: Wikipedia – site: hppt://pt.wikipedia.org/wiki/REDUC
[5] CODAR: Codificação de Desastres, Ameaças e Riscos – HS.PIQ / 21.502 => Desastres Humano de Natureza Tecnológica, relacionado com Produtos Perigosos, em Plantas e Distritos Industriais, Parques ou Depósitos Com Menção de Riscos de Extravasamento de Produtos Perigosos.
HISTÓRICO DO SENCAP
HISTÓRICO
O SERVIÇO DE CAPELANIA PÓS-DESASTRE – SECAP foi criado por iniciativa da Subsecretaria Adjunta de Operações (SUSOP) da Secretaria de Estado da Defesa Civil (SEDEC/RJ), inspirado na Associação dos Homens Batistas do Texas/EUA (Texas Baptist Men), sob os paradigmas do Programa Permanente de Proteção Comunitária (PPPC) e do Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC), estabelecido (à época) pelo Decreto Estadual nº 35.857, de 14/07/04, que possibilitou a execução de um conjunto de ações preventivas, assistenciais e recuperativas com a participação de Segmentos Organizados da Sociedade (SOS) com a finalidade de evitar e minimizar prejuízos sociais e econômicos a população vitimada por desastre.
Na época, o Ilmo. Sr. Cel BM SÉRGIO SIMÕES - Subsecretário Adjunto de Operações da SEDEC/RJ, tornou pública no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 014, de 23 de janeiro de 2006 – NOTA SUSOP/CGPPO 041/2006, onde se dá a criação e implantação do SECAP, e a designação do Ilmo. Sr. MARCELLO SILVA DA COSTA - Maj BM QOC/91 (quem elaborou o Projeto), para a função de Gerente do Projeto e Coordenador Geral do SECAP.
Em 21 de abril de 2006, o Major BM Silva Costa foi promovido por "Merecimento" ao Posto de Tenente-Coronel BM, continuando na Coordenação Geral do SECAP.
Com o alvo primário de levar uma palavra de conforto e oferecer assistências psicológica, social, jurídica, espiritual e de saúde pública às vítimas de desastres, a SEDEC/RJ disponibilizou para a sociedade um serviço voluntário para o atendimento integrado junto aos Segmentos Organizados da Sociedade.
Pela primeira vez na história do Estado do Rio de Janeiro, a SEDEC/RJ apresenta um projeto envolvendo Instituições Eclesiásticas (Católicas e Protestantes), a Cruz Vermelha Brasileira e Clubes de Serviço (Lions, Rotary Club, etc) para prestar um serviço à população afetada por desastre visando trazer alívio ao afetado, principiar a restauração sócio-econômica e possibilitar a reinclusão do cidadão na sociedade, sob a perspectiva de retorno ao período de normalidade.
A Capelania Pós-Desastre consiste, basicamente, num sistema de atendimento que busca prestar à comunidade um serviço profissional de aconselhamento e oferta gratuita de mão-de-obra, em especial nas horas de crise, visando amparar e proteger a vítima no pós-desastre, orientando-a até o seu reencontro com o período de normalidade.
Nesse sentido o SECAP representa para o afetado por desastre, um Oásis em meio à aridez dos acontecimentos trágicos vividos por ele.
Promover o retorno à normalidade do cidadão em seu ecossistema, por intermédio da Prestação de Serviço Voluntário (Lei Federal nº 9.608, de 18/02/1998), foi uma das estratégias adotadas pelo governo para garantir o sucesso deste projeto.
O SECAP tornou-se uma importante ferramenta na política de integração com as Instituições Públicas Não-Governamentais para Redução de Desastres Humanos de Natureza Social no Estado do Rio de Janeiro.
Em Janeiro/2007, com a Nova Gestão do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Defesa Civil Estadual e o Corpo de Bombeiros Militar (SUBSEDEC/CBMERJ) sofreram mudanças na sua Estrutura Organizacional, Política e de Gestão, que resultou na interrupção do SECAP (projeto), até os dias de hoje.
Em Março/2007, agora de forma independente do governo estadual e a convite do Ilmo. Sr. JOÃO ARIEL BLANCO FERREIRA - Presidente da Associação de Voluntários de Duque de Caxias - AVADUC, que conta com a participação de mais de 1.500 voluntários credenciados; um NOVO PROJETO para o SERVIÇO DE CAPELANIA PÓS-DESASTRE – SECAP foi elaborado pelo Ten-Cel BM SILVA COSTA, sendo este implementado na Base de Voluntariado do Processo APELL, no Município de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro.
De Março/2007 a Novembro/2008, o Serviço de Capelania Pós-Desastre já realizou: 04 Seminários de Divulgação e Adesão ao Serviço; como também, promoveu a Capacitação e Treinamento dos adidos para atuação em Emergências e Desastres; e até 30/11/08, contou com um rol de 356 voluntários.
O Capelão Pós-Desastre é um profissional idôneo, treinado e habilitado, que espontaneamente, presta serviço não remunerado (voluntário), dedicando parte de seu tempo disponível às necessidades de uma causa ou de uma comunidade vitimada por desastre; comprometendo-se a dispor de seus conhecimentos e talentos, de forma solidária, desinteressada e responsável, a fim de exercer ações humanitárias destinadas a evitar e/ou trazer alívio às vítimas de desastre.
No dia 05 de dezembro de 2008 foi criado o SERVIÇO NACIONAL DE CAPELANIA PÓS-DESASTRE – SENCAP, sob a Direção Geral do Ilmo. Sr. Ten-Cel BM MARCELLO SILVA DA COSTA, que divulga um Calendário de Atividades para o ano de 2009 com Seminários, Cursos e Treinamentos.
O SENCAP tem o objetivo geral de promover a orientação, capacitação e treinamento de voluntários brasileiros e estrangeiros para a participação nas ações de Prevenção de Desastres, de Preparação para Emergências e Desastres e de Resposta aos Desastres (na Assistência de População Vitimada) em todo o território nacional.
O SENCAP (Órgão de Apoio do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC) tem a sua base funcionando em apoio ao Processo APELL, na Associação das Empresas de Campos Elíseos – ASSECAMPE, sito a Rodovia Washington Luiz, Km 113,7. Campos Elíseos – Duque de Caxias – RJ.
